Em nível nacional, o Turismo de Base Comunitária é regulamentado pelo Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019. Em Minas Gerais, segundo a Lei nº 23.763, de 06 de junho de 2021, que institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária, este tipo de turismo é aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo no âmbito dos territórios de povos e comunidades tradicionais do campo, da cidade, da floresta e das águas, em consonância com o desenvolvimento em escala local e regional e de modo a favorecer a atividade socioeconômica e política e promover a emancipação comunitária, por meio da valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social.
Essa mesma lei diz que o Turismo de Base Comunitária poderá ser realizado nas áreas em que existam:
I – comunidades e terras indígenas;
II – comunidades quilombolas;
III – comunidades de pescadores artesanais;
IV – unidades de conservação;
V – favelas e comunidades populares urbanas;
VI – comunidades de assentamentos rurais de reforma agrária e do crédito fundiário e similares reconhecidas pelos órgãos oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento agrário;
VII – comunidades de agricultores familiares reconhecidas pela legislação específica;
VIII – comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro;
IX – outros grupos sociais que possam ser caracterizados como povos e comunidades tradicionais.
A Doce Minas apoia e fomenta o Turismo de Base Comunitária na região, com visitas e experiências em sítios de agricultura familiar, além de parcerias com comunidades e condutores locais.
Para saber mais sobre o Turismo de Base Comunitária, leia o texto O que é Turismo de Base Comunitária (TBC)?, em nosso blog.