Antes mesmo de definir o que é Turismo de Base Comunitária, precisamos entender que em qualquer iniciativa de turismo, deve-se pensar que ele precisa ser: social, responsável, sustentável e criativo.
Infelizmente, vemos muitas iniciativas em que o turismo leva prejuízos à comunidade, como violência, prostituição, aculturação, drogas, entre outros mais. Os turistas não conhecem verdadeiramente a cultura, a culinária, os modos de produção e a população local. A comunidade se sente incomodada e invadida com a presença dos turistas. Geralmente, isso acontece quando o turismo é feito de fora para dentro e não pela comunidade local.
De acordo com o Decreto nº 9.763, de 11 de abril de 2019:
O Turismo de Base Comunitária é um modelo de gestão da visitação protagonizado pela comunidade, que gera benefícios coletivos, promove a vivência intercultural, a qualidade de vida, a valorização da história e da cultura dessas populações e a utilização sustentável para fins recreativos e educativos, dos recursos da Unidade de Conservação.
Desta forma, o que distingue o TBC dos outros tipos de turismo é sua organização ser realizada pelos próprios habitantes do destino turístico, sem o repasse do controle sobre a forma de condução da atividade para empresas que não têm ligação com o território. Nessa forma de gestão, o resultado traz não só benefícios econômicos, mas também favorece encontros e trocas de experiências genuínas sobre os diferentes modos de vida.
Em Minas Gerais, temos a Lei nº 23.763, de 06 de junho de 2021, que institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. Segundo esta lei, o Turismo de Base Comunitária é definido como:
“Aquele que incorpora valores do bem viver, do bem comum, da economia solidária e do comércio justo, orientando um processo sustentável de organização do turismo no âmbito dos territórios de povos e comunidades tradicionais do campo, da cidade, da floresta e das águas, em consonância com o desenvolvimento em escala local e regional e de modo a favorecer a atividade socioeconômica e política e promover a emancipação comunitária, por meio da valorização cultural, conservação ambiental e geração de emprego, renda e inclusão social.”
Essa mesma lei diz que o Turismo de Base Comunitária poderá ser realizado nas áreas em que existam:
I – comunidades e terras indígenas;
II – comunidades quilombolas;
III – comunidades de pescadores artesanais;
IV – unidades de conservação;
V – favelas e comunidades populares urbanas;
VI – comunidades de assentamentos rurais de reforma agrária e do crédito fundiário e similares reconhecidas pelos órgãos oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento agrário;
VII – comunidades de agricultores familiares reconhecidas pela legislação específica;
VIII – comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro;
IX – outros grupos sociais que possam ser caracterizados como povos e comunidades tradicionais.
Importante ressaltar que, é importante que haja legislação e políticas públicas que apoiem e desenvolvam o TBC, assim como o diálogo e o trabalho entre diferentes empreendedores e prestadores de serviços ou produtos turísticos da comunidade, onde responsabilidades são compartilhadas por todos que também pretendem se beneficiar com o TBC.
A partir deste diálogo, é possível promover o reconhecimento de seus valores, a integração e organização da cadeia produtiva local e o empoderamento de seus participantes, que contribui com a geração de renda adicional e favorece a redução do êxodo de comunidades tradicionais e de trabalhadores jovens dos seus locais de origem.
Já existem no Brasil, diversos exemplos de TBC que vem tendo sucesso. É o caso do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, que recebe visitantes para aprenderem o processo da cerâmica. Há também, Alter do Chão, no Pará, onde os visitantes são recebidos pelos moradores das comunidades ribeirinhas da Floresta Nacional do Tapajós e conhecem o artesanato, a gastronomia e as tradições locais.
Em nossa região, temos Caldas, que é uma das poucas cidades mineiras a ter uma lei sobre o Turismo de Base Comunitária. O município conta com uma zona rural bastante extensa, onde há diversas famílias que fazem parte da agricultura familiar. Há pessoas que oferecem estada, refeições, visitas guiadas, experiências, acampamento e condução aos atrativos naturais.
Em Caldas, também encontramos o artesanato em palha de milho, uma tradição secular, realizado principalmente, por mulheres. Há inclusive, uma associação, que atualmente conta com 30 pessoas. Este trabalho manual, passado de geração em geração, é uma fonte de renda para muitas famílias. A associação possui uma loja no centro da cidade, onde os visitantes podem ver os diversos modelos produzidos pelos artesãos, entre bolsas, cestas, porta guardanapos, pastas e cachepôs.
Além disso, Caldas possui aldeias indígenas. Uma delas, é a dos Kiriri, que estão se preparando para receber turistas. A Instrução Normativa nº 03/2015 da FUNAI, estabelece normas e diretrizes relativas às atividades de visitação para fins turísticos em terras indígenas. A Instrução Normativa determina também que, a aldeia interessada apresente Plano de Visitação e que o mesmo seja aprovado pela FUNAI, para que as atividades possam ser realizadas.
Lá, será possível conhecer a aldeia, apreciar a culinária típica, participar de oficinas, como de cerâmica, de maracás, de arco e flecha, de grafismos, entre outras. Também será possível assistir ao Toré, dança tradicional da etnia.
No município, há também a APA da Pedra Branca, que é uma área de reserva biológica importante, com uma flora endêmica e ameaçada de extinção. O Rafael, um dos condutores locais, nasceu no bairro da Pedra Branca e conhece muito bem a região. Juntamente com sua esposa, Juliana, recebem visitantes, realizando trilhas, oferecendo refeições típicas da região, vendendo produtos locais, além de oferecerem visita guiada e experiências no sítio, onde eles são produtores de leite.
A lei referente ao TBC em Caldas, foi instituída em 3 de junho de 2022 e as políticas públicas direcionadas a este tipo de turismo ainda estão incipientes.
Outro exemplo na região, é o município de Poço Fundo. Há 100 km de Poços de Caldas, possui diversas famílias cooperadas da COOPFAM – Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo e Região, que é uma cooperativa de cafeicultores, que acredita na agricultura familiar, sustentável, orgânica, solidária e no comércio justo. A cooperativa tem o grupo MOBI – Mulheres Organizadas em Busca de Igualdade, com a produção do café feminino, além de diversos projetos sociais envolvendo os cooperados. Entre eles, está a Rota de Turismo Rural Caminhos do Bem, na qual fazem parte cinco propriedades. O projeto foi desenvolvido em parceria com a Prefeitura de Poço Fundo, e é uma imersão na vida dos produtores e da cafeicultura. Os visitantes podem apreciar a culinária típica, com doces e quitandas, realizar visitas guiadas, participar de vivências na colheita do café, de prova dos cafés especiais, realizar oficinas, e muito mais!
Assim, desenvolve-se um turismo mais responsável e sustentável, onde todas as partes ganham. A comunidade consegue mostrar sua história e sua cultura, unidades de conservação podem ser preservadas, há geração de renda e os turistas conseguem conhecer e apreciar o local com qualidade e viver experiências autênticas e enriquecedoras.
Por mais iniciativas assim, por mais TBC no Brasil!
Quer visitar e ter experiências em Caldas ou em Poço Fundo? Entre em contato conosco!
Talitha Castro
Sou Administradora e Guia de Turismo, nascida em Poços de Caldas, Minas Gerais e, apaixonada pela exuberância natural, cultural e patrimonial da região.
caramba, não sabia que o TBC era tão importante, mas ele traz muitas coisas que são ausentes na prática do turismo comum, que é por natureza predatório. Gostei de conhecer um pouco mais sobre isso!!!
Sim, Júlio! O TBC é de grande importâncias para as comunidades e para a construção de um turismo sustentável e responsável!